Cartório Geraldo Lobo

Autorização para a viagem de menores

Autorização para a viagem de menores

Autorização para a viagem de menores (até os 16 anos incompletos – Lei nº 13.812/19, art. 14), seus filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais, em viagens internacionais. Evite aborrecimentos na hora de viajar.

Solicitação

On Your Side

  1. No caso de escritura, preencha os campos com os dados pessoais dos pais e do menor. Informe o país de destino e o prazo de validade. No caso de autorização de viagem em papel, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. No caso de AEV, acesse https://www.e-notariado.org.br/customer.
  2. Para a escritura, indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis. No caso de autorização para viagem em papel, o escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Se optar pelo reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias. Prazo: na hora.
  3. Confira a minuta da escritura e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários. No caso de autorização para viagem em papel, apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
  4. No caso de escritura, agende a data da assinatura. No caso de autorização de viagem em papel, retira o documento na hora.

Dúvidas ?

Estamos sempre disponíveis para ajudar e responder suas perguntas da melhor maneira possível. Você pode nos enviar uma mensagem através do nosso formulário de contato, enviar um e-mail diretamente para o nosso endereço de contato, ou clique no botão abaixo e fala conosco pelo WhatsApp.

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É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.

Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.