Cartório Geraldo Lobo

Ata notarial para usucapião

Ata notarial para usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

Solicitação

On Your Side

  1. Consulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.
  2. Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.
  3. Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
  4. Agendaremos a data da assinatura.

Dúvidas ?

Estamos sempre disponíveis para ajudar e responder suas perguntas da melhor maneira possível. Você pode nos enviar uma mensagem através do nosso formulário de contato, enviar um e-mail diretamente para o nosso endereço de contato, ou clique no botão abaixo e fala conosco pelo WhatsApp.

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Ficha técnica

Dúvidas ? fale conosco sobre os procedimentos necessários, estamos aqui para ajudar!

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.