Cartório Geraldo Lobo

Pacto antenupcial

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato solene instituído pelos nubentes por meio de escritura pública, antes do casamento, para regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.

Solicitação

On Your Side

  1. Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular.
  2. Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
  3. Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
  4. Compareça com seu futuro cônjuge para assinar a escritura.

Dúvidas ?

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Ficha técnica

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É o ato pelo qual os futuros cônjuges estipulam o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.

Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.