Cartório Geraldo Lobo

Procuração pública

Procuração pública

Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal simples, ágil e econômico.

Solicitação

  1. Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
  2. Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
  3. Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
  4. Agende a data da assinatura.

Dúvidas ?

Estamos sempre disponíveis para ajudar e responder suas perguntas da melhor maneira possível. Você pode nos enviar uma mensagem através do nosso formulário de contato, enviar um e-mail diretamente para o nosso endereço de contato, ou clique no botão abaixo e fala conosco pelo WhatsApp.

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Ficha técnica

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A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.

Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.