Cartório Geraldo Lobo

Testamento público

Testamento público

Ninguém gosta de pensar na morte, mas fazer um testamento pode ser um ato de amor e precaução indispensável para proteger as pessoas que você ama. Adiar para quê?

Solicitação

On Your Side

  1. Consulte o tabelião sobre o ato.
  2. Preencha o formulário na seção “Formulário de Testamento”, indique os bens, os direitos e a quem deseja atribuí-los.
  3. Após a remessa do formulário, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
  4. Aprovada a minuta, agende a data para assinar o testamento. Na data agendada, devem comparecer o testador e as duas testemunhas, com os documentos de identidade originais.

Dúvidas ?

Estamos sempre disponíveis para ajudar e responder suas perguntas da melhor maneira possível. Você pode nos enviar uma mensagem através do nosso formulário de contato, enviar um e-mail diretamente para o nosso endereço de contato, ou clique no botão abaixo e fala conosco pelo WhatsApp.

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Ficha técnica

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Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.